Prefeitura de Itaí reduz o horário de
funcionamento de Salões de Beleza
Com novo Decreto município reforça as
medidas de combate e prevenção ao COVID -19.
A Prefeitura de Itaí, alterou, através do Decreto nº 2.942, de junho de 2020, o horário de funcionamento
dos salões de beleza que passarão a funcionar das 13h às 19h, de segunda à
sábado. O decreto também alterou o horário de funcionamento do comércio
(atividades ligadas a setores do ramo de confecções, roupas, calçados,
brinquedos e a comércio varejista de móveis, produtos automotivos, pescaria,
informática, papelaria, floricultura, higiênicos, perfumarias, cosméticos e
similares, fotocópias, imagens e fotografias, e, à atacadistas) das 9h às 15h,
de segunda à sábado.
Tais alterações foram
baseadas no anexo III a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 7º
do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020. Visto que, o município de
Itaí encontra-se na fase 3 do ‘Plano São Paulo’, o qual delimita a abertura do
comércio em geral e os salões de beleza, a abrirem com carga horária reduzida
de 6 horas por dia e capacidade limitada de 30% no interior dos
estabelecimentos, além da adoção de protocolos padrão sanitários e setoriais
específicos.
Atividades ligadas a
restaurantes, lanchonetes e similares, sorveterias e doces; as feiras livres,
não tiveram alterações nesse novo decreto. As atividades e serviços
essenciais permanecerão funcionando na forma e condições anteriormente
estabelecidas nos Decretos Municipais nº 2.898 e 2.922/2020 – e alterações
posteriores.
Continuam suspensas e
proibidas, no âmbito do setor privado, as seguintes atividades: aulas na
educação básica, técnica e superior; todo e qualquer evento e atividade
realizado em local fechado ou aberto, independentemente da sua
característica, condições ambientais, tipo
do público, duração e modalidade, inclusive de natureza
religiosa (tais como cultos, reuniões e congêneres) e educacional,
suspendendo-se, ainda, a expedição de novos alvarás; bares e
similares; recreação esportiva; buffets; academias.
É obrigação do
estabelecimento pelo comércio e de prestação de serviços, adotar as medidas
necessárias para impedir a entrada de pessoas que não estiverem utilizando
máscaras de proteção facial, ou fornecê-las, devidamente higienizadas, aos
usuários que não as possuam no momento de adentrar aos respectivos recintos.
Essas medidas entrarão em vigor na próxima segunda-feira, 08 de junho de 2020.